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Regimento Interno

O Regimento Interno do Conselho Nacional de Corregedores Gerais das Defensorias Públicas Estaduais, do Distrito Federal e da União – CNCG organiza o funcionamento administrativo e deliberativo da entidade, definindo sua composição, suas finalidades e as regras aplicáveis à atuação de seus membros. O texto estabelece quem pode integrar o Conselho, os direitos e deveres dos Corregedores-Gerais, as condições de participação de substitutos legais, corregedores auxiliares e assessores, além das responsabilidades relacionadas ao cumprimento do Estatuto, do Código de Ética e das demais normas internas.

Também são disciplinadas a composição e as atribuições da Diretoria, formada por Presidente, Vice-Presidentes e Secretários, bem como a duração dos mandatos e as formas de substituição dos cargos. O Regimento detalha ainda a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias, a elaboração das pautas, a apresentação e distribuição de propostas de enunciados, a ordem dos trabalhos, as manifestações dos participantes, os procedimentos de discussão, votação, pedidos de vista, registro em ata e execução das deliberações. Por fim, estabelece as normas do processo eleitoral da Diretoria, a apresentação do relatório de atividades de cada gestão e os procedimentos aplicáveis aos casos omissos e à eventual dissolução do Conselho.

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